O requerimento da AGU foi baseado em auditoria da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas realizada em 2001 por solicitação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O procedimento resultou no cancelamento de diversas matrículas de imóveis rurais em função de apropriação indevida de terras públicas. Entre elas, as da fazenda "Seringal Serra Verde".
A propriedade estava registrada na comarca de Pauini nas matrículas nº 224, folha 30, e nº 226, folha 32, do Livro de Registro de Imóveis nº 2-A, datadas de março e julho de 1995. Contudo, foi constatado que os registros somente foram transcritos após o procedimento da corregedoria, um indício de que houve uma tentativa de driblar a auditoria.
Parte da área pertencia, originalmente, ao Estado do Amazonas. Além disso, os imóveis também se estendem sob a terra indígena Inauini/Teuini. Em razão disto, a atuação envolveu as procuradorias federais especializada junto ao Incra e no Amazonas, ambas unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU, e ainda a Procuradoria-Geral do Amazonas.
Mais indícios
As certidões estavam em nome da Amazonacre - Agropecuária Ltda., sendo uma delas transmitida a um empresário de Porto Velho/RO. O sócio majoritário da empresa, Falb Saraiva de Farias, é um dos envolvidos na transação imobiliária. Segundo os procuradores federais, a CPI da Grilagem da Câmara dos Deputados atribuiu a ele, em 2001, centenas de irregularidades em procedimentos de titulação e registro de imóveis rurais no estado do Amazonas.
A decisão da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, de caráter liminar, acatou o pedido para cancelar as matrículas, reconhecendo na decisão as inconsistências na sequência de registros dos imóveis e outras irregularidades, como o aumento das áreas em desacordo com os requisitos legais.
Ref.: Processo nº 15076-77.2015.4.01.3200 - 3ª Vara Federal do Amazonas.
O requerimento da AGU foi baseado em auditoria da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas realizada em 2001 por solicitação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O procedimento resultou no cancelamento de diversas matrículas de imóveis rurais em função de apropriação indevida de terras públicas. Entre elas, as da fazenda "Seringal Serra Verde".
A propriedade estava registrada na comarca de Pauini nas matrículas nº 224, folha 30, e nº 226, folha 32, do Livro de Registro de Imóveis nº 2-A, datadas de março e julho de 1995. Contudo, foi constatado que os registros somente foram transcritos após o procedimento da corregedoria, um indício de que houve uma tentativa de driblar a auditoria.
Parte da área pertencia, originalmente, ao Estado do Amazonas. Além disso, os imóveis também se estendem sob a terra indígena Inauini/Teuini. Em razão disto, a atuação envolveu as procuradorias federais especializada junto ao Incra e no Amazonas, ambas unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU, e ainda a Procuradoria-Geral do Amazonas.
Mais indícios
As certidões estavam em nome da Amazonacre - Agropecuária Ltda., sendo uma delas transmitida a um empresário de Porto Velho/RO. O sócio majoritário da empresa, Falb Saraiva de Farias, é um dos envolvidos na transação imobiliária. Segundo os procuradores federais, a CPI da Grilagem da Câmara dos Deputados atribuiu a ele, em 2001, centenas de irregularidades em procedimentos de titulação e registro de imóveis rurais no estado do Amazonas.
A decisão da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, de caráter liminar, acatou o pedido para cancelar as matrículas, reconhecendo na decisão as inconsistências na sequência de registros dos imóveis e outras irregularidades, como o aumento das áreas em desacordo com os requisitos legais.
Ref.: Processo nº 15076-77.2015.4.01.3200 - 3ª Vara Federal do Amazonas.
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