domingo, 17 de janeiro de 2016

MERO É COMECIALIZADO LIVREMENTE DA FEIRA LIVRE DE BRAGANÇA

 Em Bragança-PA não existem leis ou se existem não são cumpridas, é comum você chegar na feira livre e e ouvir os grito, "Olha o MERO! gostozinho e baratinho", o pior é que se torna "baratinho" pela ampla concorrência ali praticada. no mínimo 4 bancas vendem MERO quase que diariamente, fico me perguntando. Onde esta a fiscalização? será que a SEMMA conhece a:

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPA/MMA Nº 13, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015 O  MINISTRO  DE  ESTADO  DA  PESCA  E  AQUICULTURA e  a  MINISTRA  DE  ESTADO  DO  MEIO  AMBIENTE,  no  uso  de suas  atribuições  e  tendo  em  vista  o  disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei nº 11.959, de  29  de  junho  de 2009,  no  Decre to  nº  6.981,  de  13  de  outubro  de  2009,  e  o  que  consta no Processo nº 02027.009595/2001 - 87, resolvem: 

Art.  1º Proibir,  por  um  período  de  8  (oito)  anos,  a  pesca direcionada,  retenção  a  bordo   e   transbordo   do  MERO   ( Epinephelus itajara )   em   águas   jurisdicionais  brasileiras,   bem   como   o   desembarque, armazenamento,   transporte   e   a  comercialização de exemplares dessa espécie em todo o território nacional.
 
Art.  2º A  vedação  de  que  trata  esta  Portaria  Interministerial não  se  aplica  para  casos   de   captura   com  fins   de   pesquisa   científica, desde   que   devidamente  autorizada pelo órgão ambiental competente.
 
Art. 3º Os infratores das dis posições contidas nesta Portaria Interministerial ficam  sujeitos  às  sanções  previstas  na  Lei  nº  9.605,  de 12  de  fevereiro  de  1998  e  no  Decreto  nº  6.514,  de  22  de  julho  de 2008  e  em  legislação  complementar,  sem  prejuízo de outras cominações legais. 

Art. 4º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.



             HELDER BARBALHO                                                 IZABELLA TEIXEIRA
 Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura                       Ministra de Estado do Meio Ambiente 


DOU n º 191, terça - feira, 6 de outubro de 2015 – Seção  1  – p. 20

Não poderia me colocar alheio a essa situação, algo precisa ser feito com a máxima urgência. 
precisamos acionar IBAMA, SEMMA, MINISTERIO PÚBLICO, se ninguém o fizer agora. vamos abrir procedência para que o defeso do caranguejo, lagosta, pargo entre outras também sejam desrespeitados. 



 

4 comentários:

  1. O que chama muita atenção é o ambiente "higiênico" que ele é comercializado.

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  2. quando nós não tinha-mos leis especificas, nós tinha-mos 2 mercados, que dentro das limitações nos davam a possibilidade de escolha, o que hoje é fora de cogitação, se você quiser compra um peixe melhor armazenado compre no seu bairro mesmo, porque lá ainda existe caixas térmicas para armazenar na feira livre o que existe hoje em sua totalidade é um ninho de rado assim como está a prefeitura

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  3. Na realidade creio que o que aconteceu foi uma falta de divulgação do decreto interministerial de outubro de 2015, como havia acabado o prazo de defeso, os pescadores estão confundidos ainda se pode ou não pescar o pargo,

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