PORTARIA INTERMINISTERIAL MPA/MMA Nº 13, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA e a MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decre to nº 6.981, de 13 de outubro de 2009, e o que consta no Processo nº 02027.009595/2001 - 87, resolvem:
Art. 1º Proibir, por um período de 8 (oito) anos, a pesca direcionada, retenção a bordo e transbordo do MERO ( Epinephelus itajara ) em águas jurisdicionais brasileiras, bem como o desembarque, armazenamento, transporte e a comercialização de exemplares dessa espécie em todo o território nacional.
Art. 2º A vedação de que trata esta Portaria Interministerial não se aplica para casos de captura com fins de pesquisa científica, desde que devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente.
Art. 3º Os infratores das dis posições contidas nesta Portaria Interministerial ficam sujeitos às sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 e em legislação complementar, sem prejuízo de outras cominações legais.
Art. 4º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
HELDER BARBALHO IZABELLA TEIXEIRA
Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura Ministra de Estado do Meio Ambiente
DOU n º 191, terça - feira, 6 de outubro de 2015 – Seção 1 – p. 20
Não poderia me colocar alheio a essa situação, algo precisa ser feito com a máxima urgência.
precisamos acionar IBAMA, SEMMA, MINISTERIO PÚBLICO, se ninguém o fizer agora. vamos abrir procedência para que o defeso do caranguejo, lagosta, pargo entre outras também sejam desrespeitados.
O que chama muita atenção é o ambiente "higiênico" que ele é comercializado.
ResponderExcluirquando nós não tinha-mos leis especificas, nós tinha-mos 2 mercados, que dentro das limitações nos davam a possibilidade de escolha, o que hoje é fora de cogitação, se você quiser compra um peixe melhor armazenado compre no seu bairro mesmo, porque lá ainda existe caixas térmicas para armazenar na feira livre o que existe hoje em sua totalidade é um ninho de rado assim como está a prefeitura
ResponderExcluirIsso é falta de uma fiscalização!
ResponderExcluirNa realidade creio que o que aconteceu foi uma falta de divulgação do decreto interministerial de outubro de 2015, como havia acabado o prazo de defeso, os pescadores estão confundidos ainda se pode ou não pescar o pargo,
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