Arte: Alex Próspero/AscomAGU Imagem: maps.google.com.br
A Justiça Federal acolheu pedido da Advocacia-Geral da União
(AGU) para cancelar duas matrículas de terrenos no estado do Amazonas
que somam quase 900 mil hectares. Alvos de grilagem, os imóveis rurais
localizados no município de Pauini apresentavam diversos indícios de que
foram inscritos em cartórios de maneira fraudulenta.
O
requerimento da AGU foi baseado em auditoria da Corregedoria-Geral de
Justiça do Amazonas realizada em 2001 por solicitação do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O procedimento
resultou no cancelamento de diversas matrículas de imóveis rurais em
função de apropriação indevida de terras públicas. Entre elas, as da
fazenda "Seringal Serra Verde".
A propriedade estava registrada
na comarca de Pauini nas matrículas nº 224, folha 30, e nº 226, folha
32, do Livro de Registro de Imóveis nº 2-A, datadas de março e julho de
1995. Contudo, foi constatado que os registros somente foram transcritos
após o procedimento da corregedoria, um indício de que houve uma
tentativa de driblar a auditoria.
Parte da área pertencia,
originalmente, ao Estado do Amazonas. Além disso, os imóveis também se
estendem sob a terra indígena Inauini/Teuini. Em razão disto, a atuação
envolveu as procuradorias federais especializada junto ao Incra e no
Amazonas, ambas unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU, e
ainda a Procuradoria-Geral do Amazonas.
Mais indícios
As
certidões estavam em nome da Amazonacre - Agropecuária Ltda., sendo uma
delas transmitida a um empresário de Porto Velho/RO. O sócio majoritário
da empresa, Falb Saraiva de Farias, é um dos envolvidos na transação
imobiliária. Segundo os procuradores federais, a CPI da Grilagem da
Câmara dos Deputados atribuiu a ele, em 2001, centenas de
irregularidades em procedimentos de titulação e registro de imóveis
rurais no estado do Amazonas.
A decisão da 3ª Vara Federal da
Seção Judiciária do Amazonas, de caráter liminar, acatou o pedido para
cancelar as matrículas, reconhecendo na decisão as inconsistências na
sequência de registros dos imóveis e outras irregularidades, como o
aumento das áreas em desacordo com os requisitos legais.
Ref.: Processo nº 15076-77.2015.4.01.3200 - 3ª Vara Federal do Amazonas.
Procuradorias conseguem cancelar matrículas de 900 mil hectares de terras griladas
Publicado
:
14/01/2016 -
Atualizado às :
18:57:00
Arte: Alex Próspero/AscomAGU Imagem: maps.google.com.br
A Justiça Federal acolheu pedido da Advocacia-Geral da União
(AGU) para cancelar duas matrículas de terrenos no estado do Amazonas
que somam quase 900 mil hectares. Alvos de grilagem, os imóveis rurais
localizados no município de Pauini apresentavam diversos indícios de que
foram inscritos em cartórios de maneira fraudulenta.
O
requerimento da AGU foi baseado em auditoria da Corregedoria-Geral de
Justiça do Amazonas realizada em 2001 por solicitação do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O procedimento
resultou no cancelamento de diversas matrículas de imóveis rurais em
função de apropriação indevida de terras públicas. Entre elas, as da
fazenda "Seringal Serra Verde".
A propriedade estava registrada
na comarca de Pauini nas matrículas nº 224, folha 30, e nº 226, folha
32, do Livro de Registro de Imóveis nº 2-A, datadas de março e julho de
1995. Contudo, foi constatado que os registros somente foram transcritos
após o procedimento da corregedoria, um indício de que houve uma
tentativa de driblar a auditoria.
Parte da área pertencia,
originalmente, ao Estado do Amazonas. Além disso, os imóveis também se
estendem sob a terra indígena Inauini/Teuini. Em razão disto, a atuação
envolveu as procuradorias federais especializada junto ao Incra e no
Amazonas, ambas unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU, e
ainda a Procuradoria-Geral do Amazonas.
Mais indícios
As
certidões estavam em nome da Amazonacre - Agropecuária Ltda., sendo uma
delas transmitida a um empresário de Porto Velho/RO. O sócio majoritário
da empresa, Falb Saraiva de Farias, é um dos envolvidos na transação
imobiliária. Segundo os procuradores federais, a CPI da Grilagem da
Câmara dos Deputados atribuiu a ele, em 2001, centenas de
irregularidades em procedimentos de titulação e registro de imóveis
rurais no estado do Amazonas.
A decisão da 3ª Vara Federal da
Seção Judiciária do Amazonas, de caráter liminar, acatou o pedido para
cancelar as matrículas, reconhecendo na decisão as inconsistências na
sequência de registros dos imóveis e outras irregularidades, como o
aumento das áreas em desacordo com os requisitos legais.
Ref.: Processo nº 15076-77.2015.4.01.3200 - 3ª Vara Federal do Amazonas.